Este material é a segunda parte das medidas aplicadas pelo governo, caso ainda não tenha visto a primeira parte é simples, basta acessar nossa postagem anterior: “Crise do COVID-19: Planejamento estratégico 1 de 3“.
Tributário
Medidas do governo federal
- Resolução CGSN n° 152/2020 – Diferimento dos tributos federais para optantes do Simples Nacional para os períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 foram prorrogados em 6 meses.
- Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555/2020 – prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (“CND”) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (“CPEN”) relativas a Créditos Tributários Federal e à Dívida Ativa da União que estivessem válidas no dia 24/03/2020.
- MP n° 899/19 (“MP do Contribuinte Legal”) – prevê regras de incentivo à renegociação de dívidas tributárias com a União, contemplando alongamento de prazo de parcelamentos, descontos de até 50% e uso de precatórios para quitação de dívidas.
- Portaria PGFN n° 742/2018 – autoriza a celebração do Negócio Jurídico Processual para fins de equacionamento das dívidas tributárias com a PGFN, podendo o NJP versar sobre plano de amortização do débito (até 120 meses) e sobre a forma de sua garantia.
- Portaria ME/PGFN n° 103/2020 – determinou a suspensão: (i) do protesto de CDA´s por 90 dias; (ii) da instauração de novos procedimentos de cobrança e reponsabilidade de contribuintes; e (iii) da rescisão de parcelamentos em decorrência de inadimplência por 90 dias.
- Portaria RFB n° 543/2020 – determinou a suspensão: (i) da emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; (ii) da emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação; (iii) da rescisão de parcelamentos em decorrência de inadimplência por 90 dias; e (iv) do registro de inaptidão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) motivado por ausência de declaração
Medidas do Governo do estado de São Paulo
- Suspensão dos protestos das pessoas físicas e jurídicas, devedores do Estado, pelo prazo de 90 dias, a partir de 01/04/2020.
Medidas Individuais disponíveis
- Revisão de passivo fiscal, repactuação de parcelamentos, avaliação de possíveis transações com o Fisco e busca de créditos fiscais para uso administrativo e judicial.
- Cessão/Acordo com deságio de ativos judiciais (Direitos Creditórios e Precatórios).
*As medidas individuais já está disponíveis ao mercado independentemente da crise do COVID-19 e podem ser utilizadas como forma de reestruturação de passivo a atenuação dos efeitos da crise. A rigor, a própria crise decorrente da pandemia se torna um argumento relevante para ser utilizado como fundamento para sustentar transações com o fisco.