Você sabe o que é e para que serve o imposto ISS? - Global Financeiro Skip to main content

Veja agora mesmo o que é e como funciona.

O sistema tributário brasileiro é complexo e o empresário que não conhece os impostos pode ter surpresas desagradáveis. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o ISS.

O que é ISS?

O ISS é o Imposto Sobre Serviços e veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ele é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços. É regido, a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003. Tem como fato gerador a relação de serviços contida na Lei n.º11.438/1997.

A quem compete esse tributo?

O ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal, excetuando decretos municipais que incentivam serviços como o de informática que, em algumas cidades, chega a 2% (alíquota mínima – Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002).

O profissional com curso superior, como advogados, médicos, arquitetos, administradores, entre outros que trabalhem sem vínculo empregatício, devem contribuir com o ISS. Nesse caso, eles devem pagar a contribuição anual, conforme a tabela proveniente dos serviços. Na situação em que o profissional não esteja inscrito na prefeitura como autônomo, a contratante deverá pagar os tributos devidos, efetuando o pagamento do valor subtraído dos impostos correspondentes (valor líquido).

Inscrição, alteração e baixa cadastral

Pessoas jurídicas que em seu contrato social têm por objeto alguma atividade que corresponda a prestação de serviços e os autônomos com incidência do imposto deverão fazer a inscrição.

Em muitas cidades há o convênio entre a Junta Comercial e a Prefeitura. Assim, as inscrições municipais são automatizadas para pessoas jurídicas. Caso não haja convênio com a prefeitura, a empresa deve apresentar:

  • Cópia do contrato social;
  • Cartão do CNPJ;
  • Cópia da carteira de identidade e CPF dos sócios.
  • Para alteração dos dados cadastrais é necessário:
  • Cópias das carteiras de identidade e CPF dos novos sócios, se for o caso.
  • Alteração do Contrato Social devidamente registrado.
  • Cartão do CNPJ atualizado.

A documentação necessária para solicitação de baixa da inscrição é:

  • Requerimento de baixa de pessoa jurídica;
  • Distrato Social ou alteração contratual que tenha alterado o município ou ainda excluído do objeto social todas atividades de prestação de serviços, devidamente registrado;
  • Alvará original com as taxas (TFLF) pagas;
  • Os livros de registro do ISS;
  • Todas notas fiscais utilizadas nos últimos 5 anos e as em branco para serem inutilizadas;
  • Declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica dos últimos 5 exercícios;

Além desses documentos podem ser requisitados outros a critério da fiscalização. Para as empresas o prazo para solicitar a baixa cadastral é de 60 dias. Para os profissionais autônomos é contado a partir do encerramento das atividades.

Modalidades de recolhimento do ISS

O ISS pode ser recolhido em três modalidades:

  • Por período mensal de acordo com a alíquota da tabela de serviços;
  • Pelo valor estimado pela fiscalização municipal;
  • De forma anual, contribuindo com um valor fixo de acordo com cada atividade desempenhada.

No caso do recolhimento mensal do ISS pode ser recolhido em três formas:

  • Pelo faturamento: por meio do autolançamento;
  • Pela estimativa: valores apurados pela fiscalização com processo administrativo regular;
  • Sujeição passiva: regime de substituição tributária, quando o contratante dos serviços tem responsabilidade solidária com o prestador de serviços para o pagamento do tributo.

Vencimento do tributo mensal

O vencimento do tributo é no mês subsequente à prestação do serviço. O dia do pagamento varia, conforme Decreto Municipal de cada cidade.

A escrituração das notas fiscais de prestação de serviços

Desde agosto de 2005 está em funcionamento o sistema GISS ONLINE que foi implantado por meio do Decreto nº 183 de 25 de julho de 2005. Com ele, os prestadores de serviço deverão escriturar e após a finalização, será emitido um boleto pagável em qualquer agência bancária.

No caso da empresa estar cadastrada no Super Simples, o prestador de serviços deverá entrar em contato com a Divisão de Receita e continuar fazendo a escrituração no GISS Online. Quando o cadastro estiver efetivado, o sistema emitirá certificado de encerramento do prestador.

A isenção do ISS

Todos os profissionais que tiverem 70 anos ou mais estão isentos dessa tributação. As empresas do Terceiro Setor que podem ser imunes ou isentas, de acordo com o artigo 150 de Imunidade Constitucional da Lei 9.532/1997.

O que acontece em caso de inadimplência?

No caso de não pagamento do tributo dentro do prazo pré-determinado há multa de 2% além de juros de mora de 1% ao mês. Os municípios utilizam dos recursos provenientes do ISS como verba de custeio de suas atividades rotineiras, como manutenção das vias públicas, fazendo parte do chamado caixa único.