Reforma trabalhista. O que muda? - Global Financeiro Skip to main content

O que muda na relação contratual entre empregado e empregador

A reforma trabalhista proposta pelo governo foi aprovada. Defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos. Os críticos das mudanças, porém, dizem que ela pode levar à perda de direitos dos trabalhadores.

O texto altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office.

A reforma trabalhista contempla o fim da contribuição sindical, mas cria impeditivos para a terceirização. FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram assegurados.

O principal ponto da reforma trabalhista é sobre a possibilidade de negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado “acordo sobre o legislado”. Poderão ser negociados, o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário, banco de horas, participação nos lucros, entre outros pontos. Sendo vedada a negociação do fundo de garantia (FGTS), salário mínimo, 13º salário e as férias proporcionais.

Você empreendedor, é bom que conheça o que está em discussão para já se organizar para as novas regras. Pois há expectativa que a votação ocorra na próxima semana.

Vejamos os principais pontos da reforma trabalhista:

  • Jornada de Trabalho: o texto prevê que empregador e empregado possam negociar a carga horária respeitando o limite de até 12 horas por dia e 48 horas semanais. A jornada de trabalho de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

  • Férias: poderão ser divididas em até três períodos, contudo, nenhum dos períodos poderá ser menor que cinco dias ou maior que 14 dias corridos. Fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana.

  • Banco de horas: se o trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50% como prevê a Constituição Federal da República. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição Federal.

  • Contrato por hora e home office: atualmente a legislação trabalhista não contempla o trabalho em casa. A reforma inclui essa modalidade, estabelecendo regras para a sua prestação.

  • Trabalho intermitente: permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço prestadas. A empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência. Essa modalidade se aplica a bares, restaurantes, eventos e casas noturnas.

  • Horas extras: o regime parcial hoje, é de no máximo 25 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Com as mudanças trabalhistas, pode chegar a 30 horas (sem extras) ou 26 horas mais 6 horas extras por semana. O valor da hora extra terá sempre o acréscimo de 50% sobre o valor/hora do trabalhador.

  • Terceirização: em março foi sancionada pelo Presidente Michel Temer uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, mas o texto da reforma trabalhista propõe algumas ressalvas para o trabalhador terceirizado. Cria uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. E o trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma empresa.

  • Multa por não-contratados: hoje a legislação trabalhista prevê multa de um salário-mínimo regional, por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para o empregador que mantém trabalhadores sem registros. O texto da reforma, prevê o valor da multa de R$ 3mil para cada empregado não registrado nas grandes empresas, e o valor de R$ 800 para as micro e pequenas empresas.

  • Contribuição Sindical: o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.

  • Sindicatos: ao realizar uma rescisão contratual, empregado e empregador não precisarão mais homologar o processo em sindicatos. Isso passa a ocorrer na própria empresa, havendo a presença de advogados das partes.

  • Justiça do Trabalho: propor uma reclamatória trabalhista terá regras mais rígidas, desestimulando o ingresso sem critérios. Além da punição ao trabalhador por ingresso ao judiciário por má fé, ele não poderá deixar de comparecer às audiências, como acontece hoje, quando pode faltar a até três encontros. Outra novidade, é que se o trabalhador perder a causa terá que arcar com as custas processuais, o que não acontece hoje.

  • Deslocamento e outras atividades: o tempo utilizado pelo trabalhador para se deslocar ao trabalho e dele para casa não será computado na sua jornada, estabelece o texto da reforma. Além disso, o tempo por ele utilizado para atividades particulares na empresa, como descanso, estudo e alimentação não será mais considerado como extra jornada de trabalho.

Nesse post tratamos sucintamente dos pontos principais trazidos pela reforma trabalhista, uma vez aprovada, é importante que você empresário e seus colaboradores tenham conhecimento das novas regras, pois terão autonomia e responsabilidade, para decidir sobre as regras que serão aplicadas ao seu ambiente de trabalho. Por isso é importante sempre contar com o apoio de uma consultoria jurídica para auxiliar nas decisões corretas a serem tomadas.

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