A substituição tributária do ICMS é um tema que constantemente causa muitas dúvidas entre os contribuintes e exige muita cautela para não ser feito da forma incorreta. Diante da importância do tópico, vamos falar no post de hoje sobre pontos fundamentais para você evitar problemas na hora de calcular a substituição tributária do ICMS. Confira:
O que é a substituição tributária
De modo geral, podemos dizer que na substituição tributária a responsabilidade do ICMS relacionado às operações ou prestações de serviços é transferida pra outro contribuinte que não o gerador da respectiva ação de venda. Dessa maneira, é escolhida uma terceira pessoa para cumprir a obrigação tributária, em vez do contribuinte que seria esperado.
Essa ferramenta passa ao contribuinte a obrigação com relação ao pagamento do imposto devido pelo seu cliente. Em seguida, a substituição é recolhida pelo contribuinte e repassada ao governo.
Para ficar mais claro, podemos dizer que esse regime tributário equivale à cobrança do imposto antes que aconteçam as operações — ou seja, o imposto é retirado e recolhido antes que haja uma saída ou circulação de mercadoria.
Dessa forma, a substituição tributária aparece como uma excelente alternativa para diminuir despesas e reverter gastos que, de alguma maneira, não são legalmente indispensáveis a sua empresa.
Os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária são arrolados em Convênios, Protocolos e legislações estaduais.
Quais tipos de substituição tributária existem
Existem 3 espécies de substituição tributária, que são as seguintes:
- Substituição para frente
Nesse caso, o tributo é recolhido com antecedência em relação a fatos que ainda deverão acontecer. Para isso, é usada a base de cálculo presumido.
- Substituição para trás (ou diferimento)
Ocorre quando quem paga o tributo, de forma integral, é apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação. Esse pagamento inclui as operações prévias e seus resultados.
- Substituição propriamente dita
Essa modalidade é quando o contribuinte de uma certa operação é substituído por outro do mesmo negócio (daí o nome “substituição propriamente dita”). Um exemplo desse caso é quando o industrial paga o tributo de alguém que lhe presta serviço de transporte.
Qual é a importância da substituição tributária
As multas pelo cálculo ou recolhimento errados do ICMS são significativas, e é essencial que o empresário reproduza todas as operações de compra de insumos e venda de produtos para achar um preço final competitivo e financeiramente viável. A substituição tributaria também deve ser considerada para realizar o planejamento tributário da empresa, conjecturando o volume de tributos que, durante o ciclo de produção/venda, deverão ser recolhidos.
Vale lembrar ainda que, como o ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, as regras da substituição tributária divergem de estado para estado. Assim, é fundamental que o contribuinte fique atento a toda operação interestadual antes do fechamento de todas as vendas e angarie todas as informações sobre a tributação incidente sobre a operação.