Diariamente no Brasil, cada cidadão paga R$ 26 de impostos. E não é diferente para as empresas – com uma carga tributária considerável, o país é líder em arrecadação e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) faz parte do conjunto de tributos pagos ao governo.
Para esclarecer tudo sobre o IRPJ, elaboramos perguntas e respostas que vão eliminar de uma vez por todas suas dúvidas. Confira a seguir todas as informações que você precisa sobre o IRPJ!
O que é?
É um tributo federal pago pelas pessoas jurídicas, isto é, as empresas.
Como ele é calculado?
De acordo com a receita das empresas e seu regime tributário, desta forma:
Lucro presumido
Neste regime de tributação, o governo presume o percentual do seu lucro de acordo com uma tabela, variando entre 1,6% e 32% do faturamento. Neste caso, deduz-se da receita operacional o percentual da margem de lucro presumido, e sobre este montante aplica-se a taxa de 15% correspondente ao IRPJ.
Exemplo: uma empresa de administração que tem regime de lucro presumido possui 32% de margem, de acordo com a tabela do governo. Se ela fatura R$150 mil, seu lucro estimado será de R$48 mil, logo, 15% de imposto sobre este valor resulta num montante devido de R$7.200,00.
Lucro real
Alíquota de 15% sobre o lucro real da companhia. Se o lucro ultrapassar R$20 mil/mês, é obrigatório pagar um adicional de 10% sobre o valor que exceder.
Simples nacional
A proposta do Simples é englobar 3 impostos (estaduais, municipais e federais) em uma mesma guia, a DAS. O IR está incluso na alíquota que a empresa já paga a cada emissão de nota fiscal e sofre variação de acordo com as faixas de faturamento.
Quem deve contribuir?
A obrigatoriedade é para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais, registradas ou não. Ou seja, a prestação de serviço informal está sujeita ao IRPJ.
Quem é isento?
Apenas empresas filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas do pagamento do imposto.
Qual o período de apuração?
O cálculo e pagamento é trimestral, sempre entre nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Para empresas de lucro real a apuração pode ser mensal.
Como é pago?
Através da guia chamada DARF que é gerada pelo contador.
Particularidades
Desde 2006 o governo tem se modernizado e está trazendo todos os seus controles para o meio digital, podendo cruzar dados e pegar possíveis falhas nas declarações. A grande mudança esperada para o segundo semestre deste ano é a implantação do ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Ela é válida para todas as empresas, com exceção das integrantes do Simples Nacional, e substituirá a DIPJ, aumentando o nível de detalhamento e possibilitando um controle maior do governo sobre as movimentações econômicas das empresas.