A partir do dia 1o de julho, todas as empresas com mais de 5 funcionários deverão usar o certificado digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio do e-Social. A regra vale também para empresas enquadradas no Simples Nacional.
Leia também nosso outro artigo que fala sobre as dúvidas mais frequentes sobre este assunto: dúvidas mais frequentes sobre o certificado digital
A mudança veio a partir da aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da Resolução CGSN nº 125. Entre as mudanças está a o limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital.
De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido obedecendo a um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. A partir de janeiro de 2017, essa regra valerá também para empresas com mais de 3 funcionários.
As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.