o Brasil, a partir do momento que se cria um CNPJ – ou seja: uma empresa – você deve optar por qual Regime Tributário sua empresa irá se enquadrar. Eles podem ser: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional (exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte).
E é exatamente sobre o Simples Nacional que vamos falar neste blog. Dados da Receita Federal mostram que ele está presente em aproximadamente 13.177.733 empresas de todas as unidades federativas do Brasil. E esse número só cresce a cada dia.
- Como ele surgiu?
- Por que esse nome?
- Qual a forma de cálculo?
- Que dia é pago?
- Como não me complicar com ele no meu fluxo de caixa?
- Quer saber a resposta para todas essas perguntas?
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Antes de qualquer coisa, vamos entender um pouco mais sobre como surgiram os impostos.
A estrutura tributária de hoje é herdada do Império – um período em que não havia diferenciação entre os poderes e divisão de áreas e setores diferenciados. Isso só mudou em 1891, com o estabelecimento da Constituição. Ou seja, foram 69 anos sem mudanças tributárias.
Nesse meio, foram aperfeiçoados alguns impostos necessários para a época, mas em 1922 foi formalizado o imposto de renda, uma contribuição para a União e dos Estados. Com Getúlio Vargas, em 1930, começou uma modernização no aspecto tributário no Brasil, pois os municípios e estados começaram a ter competência privativa.
Chegou então a era militar e, em 1967, entra em vigor o Código Tributário Nacional, onde foi formulado em 1966, que se compreende até o momento, sob amparo da Constituição Federal de 1988.
Mas cadê o tal do Simples Nacional?
Ele foi criado em 1996, com o objetivo de facilitar o recolhimento de contribuições e diminuir a carga tributária das micro e pequenas empresas, proporcionar a geração de novos empregos, e diminuir a informalidade.
Na época, eram recolhidos o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS Patronal e poderia incluir ICMS e ISS – esses dois últimos só mediante a convênio. Em 2006, sob o governo Lula, entrou em vigor o Simples Nacional, o qual recebeu mudanças para ICMS e ISS sobre os convênios.
Nesse regime tributário existem vantagens e desvantagens. Confira algumas delas:
Vantagens do Simples Nacional:
- Uma única guia que contempla oito tributos por meio de uma alíquota.
- O processo para a contabilidade se torna mais fácil.
- Redução de custos trabalhistas.
- O CNPJ passa a ter uma única inscrição ao invés de ter um para União, Estado e Município.
Desvantagens do Simples Nacional:
- O cálculo é feito sobre o faturamento, e não pelo lucro. Dessa forma, a dica é consultar seu contador e analisar uma projeção para entender em qual regime sua empresa se enquadra melhor.
- Não é identificado na Nota Fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI. Isso pode se tornar um problema caso você seja fornecedor de indústria, pela questão de geração de créditos.
- Dependendo da sua atividade e da sua faixa de alíquota, você pode estar pagando mais impostos do que realmente precisa.
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa pode declarar R$ 4,8 milhões de faturamento no mercado interno ao ano, o equivalente a R$ 400 mil reais mensais. Já as microempresas podem faturar até R$ 360 mil reais ao ano.
Agora que você já sabe que pode ou não enquadrar sua empresa no Simples Nacional, confira a dica de ouro para fazer o cálculo:
A Global Financeiro, em parceria com Marcelo Caixeta da CEO e Fundador da Caisep Assessoria Empresarial e Contabil , desenvolveu uma ferramenta para calcular de forma simples e rápida o seu Simples Nacional do mês. Dessa forma, você conseguirá estimar o valor do imposto do próximo mês e evitar dor de cabeça no seu fluxo de caixa.
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Não esqueça: o vencimento é todo dia 20 de cada mês com a guia única chamada DAS. Todos os anos existem mudanças para o Simples, tanto no teto do faturamento, na forma de calcular e nos anexos. Então, fique sempre atento e consulte seu contador para evitar problemas.