Acabou o sofrimento: Boleto bancário vencido poderá ser pago em qualquer banco
Fim da 2ª via
No próximo dia 10 de julho, entrará em vigor a nova Plataforma de Pagamento e Cobrança Registrada desenvolvida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) que permite que o devedor de um boleto vencido não precise ir mais até o banco emissor do boleto para quitar seu débito.
Com o lançamento dessa nova plataforma possibilitará o pagamento do boleto expirado em qualquer agência, pela internet, caixa eletrônico ou smartphone.
Veja na tabela abaixo, as datas de liberação para pagamento dos boletos expirados:
Igual ou acima de R$ 50 mil | 10/07/2017 |
Igual ou acima de R$ 2 mil | 11/09/2017 |
Igual ou acima de R$ 500 | 09/10/2017 |
Igual ou acima de R$ 200 | 13/11/2017 |
Boleto de todos os valores | 11/12/2017 |
Hoje, o único jeito de efetuar o pagamento é se dirigir até ao Banco beneficiário para cálculo do valor devidamente corrigido, acrescido dos encargos, como juros e multas.
A Febraban afirma, que o cidadão não precisará mais se dirigir até a agência bancária beneficiária para efetivar o pagamento do boleto após o vencimento.
Com o lançamento dessa plataforma será o fim da emissão da 2ª via do boleto, bem como a redução de pagamentos em duplicidade e inconsistências de pagamento. Também ajudará para a redução dos casos de fraude na emissão dos boletos e diminuição dos erros de cálculos de multas e de encargos incidentes sobre o atraso.
Mas para que o cidadão consiga pagar o boleto vencido em qualquer agência, o Banco emissor precisará comunicar e registrar o boleto no banco indicando a taxa de juros a ser aplicada mediante o atraso e o valor da multa. Se o boleto não for registrado, o cidadão não conseguirá pagar o boleto após o vencimento em qualquer canal de recebimento.
A Febraban espera modernizar o sistema de boletos (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.
Outra medida inovadora da plataforma, a rede bancária não mais aceitará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador. Para os que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para as novas regras, tendo em vista, que essa determinação foi estabelecida pelo Banco Central em 2009.
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