Certamente você já deve ter ouvido falar sobre CT-e e se você acabou confundindo com Nf-e ou acreditando que se trata do mesmo documento, a sua linha de raciocínio não está equivocada. Entretanto, para quem atua no ramo de transportes e fretes é muito importante saber exatamente o que é CT-e, para que serve e se a sua empresa precisa emitir. Por isso, o post de hoje foi feito especialmente para sanar todas as suas dúvidas sobre CT-e. Continue lendo para conferir!
O que é CT-e e para que serve?
A sigla CT-e se refere ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, que tem função semelhante a da NF-e e é um documento que só pode ser disponibilizado em formato digital (XML). Sua emissão e armazenamento ocorrem de forma eletrônica. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é utilizado para comprovações fiscais de qualquer operação de transportes ou frete, independente de qual seja a sua modalidade (aérea, ferroviária, rodoviária, dutoviária ou aquaviária).
O que assegura a sua validade jurídica é a assinatura digital do cliente que comprova a autoria pelo Fisco, que recebe e autoriza o seu uso. É importante ressaltar também que a CT-e é reconhecida e possui validade em todo o país.
Quais os documentos que podem ser substituídos pelo CT-e?
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (quando utilizada em transporte de cargas);
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 9;
Todos os outros documentos que não podem ser substituídos pelo CT-e deverão continuar sendo emitidos conforme a legislação em vigor.
Quais as principais vantagens do CT-e?
Para os contadores existem vantagens como a agilidade na emissão do CT-e através da utilização do GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), além da facilidade da escrituração contábil e fiscal. Para as empresas emitem o CT-e também existem grandes vantagens:
- Elimina a incidência de erros de preenchimento, pois a emissão não é permitida com erros de digitação no CT-e;
- Melhoria na gestão da empresa que emite os Cate por conta da automatização dos dados;
- Eliminação de custos por conta da diminuição de despesas com impressão e armazenamento de documentos;
- Redução do tempo que os caminhões gastam em paradas em postos fiscais de fronteira e mais agilidade no processo de fiscalização das mercadorias transportadas.
Como saber se minha empresa precisa emitir CT-e?
Desde o dia 22 de dezembro de 2011, o Ajuste SINIEF 08/12 tornou obrigatória a emissão de CT-esubstituindo os documentos equivalentes impressos em papel. A primeira cláusula do Ajuste SINIEF 08/12 estipula que serão obrigados a usar o CT-e a partir das seguintes datas:
I – 1 de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
- Rodoviário relacionados no Anexo Único;
- Dutoviário;
- Aéreo;
- Ferroviário.
II – 1 de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
III – 1 de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário cadastrados com regime de apuração normal.
IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
- Do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
Cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas;
“Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011”.