Não adianta: quem tem uma empresa, tem obrigações tributárias. Conforme a natureza do seu negócio, há vários impostos na NF-e, a nota fiscal eletrônica, o que exige um certo conhecimento sobre leis, alíquotas e números diversos para fazer a sua emissão. Mas calma: se você é optante pelo Simples Nacional, tudo fica mais fácil.
Por que adotar a NF-e
Documento digital, emitido e armazenado de forma eletrônica, a NF-e dispensa a impressão física. Para o empreendedor, há mais praticidade e segurança, além de menor custo na escolha por esse modelo.
Contando com autorização de uso fornecida pelo Fisco, ela tem autenticidade validada por meio de assinatura digital do remetente.
A discriminação de impostos na NF-e, assim como ocorre na nota física, é uma obrigação legal, prevista naLei 12.742, de 2012. Isso permite ao seu cliente justificar o gasto e, mais do que isso, é dessa forma que o empreendedor consegue pagar os impostos que cabem ao seu tipo de negócio.
Os tributos discriminados na NF-e são os mesmos que constam na nota física e irão variar conforme a atividade exercida.
Para lançar a nota, você precisa usar um sistema emissor. Consulte o seu contador para entender qual é o melhor caminho para o seu caso. De qualquer forma, como o emissor gratuito da Sefaz de São Paulo não será mais atualizado a partir de janeiro de 2017, vale considerar a adoção de um sistema alternativo.
Principais impostos na NF-e
Conheça detalhes sobre as principais obrigações tributárias, considerando negócios optantes pelo regime do Simples Nacional. Conforme o faturamento da sua empresa, cada imposto pode ou não incidir sobre sua atividade – na dúvida, consulte seu contador.
ICMS
O que é: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
Quem arrecada: os estados
Quem paga: toda empresa que realiza com frequência ou em grande quantidade operações de circulação de mercadorias, incluindo aí venda, transferência e transporte.
Cofins
O que é: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Quem arrecada: a União
Quem paga: todas empresas jurídicas de direito privado, incluindo micro e pequenas empresas.
IPI
O que é: Imposto sobre os Produtos Industrializados
Quem arrecada: a União
Quem paga: quem produz, importa ou comercializa produtos industrializados, de origem brasileira e/ou estrangeira.
ISS
O que é: Imposto sobre Serviços
Quem arrecada: os municípios
Quem paga: prestadores de serviços, incluindo empreendedores autônomos e individuais (MEI).
CSLL
O que é: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Quem arrecada: a União
Quem paga: pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação.
IRPJ
O que é: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Quem arrecada: a União
Quem paga: pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas (quem adere ao Simples, paga o imposto, mas não precisa entregar a declaração anual de IRPJ).
CPP
O que é: Contribuição Patronal Previdenciária
Quem arrecada: a União
Quem paga: pessoas jurídicas, exceto ME e EPP que prestem serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, vigilância, limpeza e conservação ou ainda advocatícios.
PIS/Pasep
O que é: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Quem arrecada: a União
Quem paga: pessoas jurídicas, pessoas físicas a elas equiparadas e entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras.
Entendendo as alíquotas dos impostos na NF-e
Um erro comum do empreendedor optante pelo Simples Nacional é olhar individualmente a alíquota de cada imposto que paga. Numa análise fria, ele observa 18% de ICMS, 12% de CSLL, 15% de IRPJ, faz a soma e cai para trás: não há como manter um pequeno negócio assim.
Não é por acaso que o Simples Nacional surgiu em 2007. Seu objetivo é justamente descomplicar esse processo tributário. As alíquotas cobradas de quem opta pelo sistema não são as mesmas cobradas das demais empresas no Brasil.
Se você for um comerciante atacadista de tecidos, por exemplo, pagará inicialmente apenas 4% de tributos ao aderir ao Simples – isso se a sua empresa tiver faturamento de até R$ 180 mil por ano.
Caso trabalhe com consultoria em publicidade, o percentual de impostos pagos através do Simples sobe para 16,93%, considerando o mesmo faturamento.
O que é importante você saber: há tabelas de alíquotas definidas de acordo com a sua atividade (leia-se CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e que variam também de acordo com o seu faturamento anual.
Para entender a incidência de impostos no seu negócio, vamos a mais um exemplo. Se você tem uma indústria, começará com uma alíquota total de 4,50%, desde que se encaixe na primeira faixa de faturamento. Dentro desse percentual, não paga IRPJ, CSLL, COFINS nem PIS/Pasep. Mas arca com 2,75% de CPP, 1,25% de ICMS e 0,5% de IPI.
Agora, se o seu negócio é de maior porte e se coloca na mais alta faixa de faturamento do Simples Nacional, de R$ 3.420.000,01 a R$ 3,6 milhões, você não se verá livre de nenhum desses impostos. Ainda assim, a alíquota total é de 12,11% – menor do que a paga individualmente por muitos tributos, no caso de empresas não optantes pelo sistema.